Não se engane, a LGPD não é uma “leizinha” passageira. Fato é que virou fiel da balança em caso muito polêmico, exemplo do Dossiê Antifas. Pra quem não estava atento ao assunto, resumo: A Seopi (Secretaria de Operações Integradas), do Ministério da Justiça, produziu um dossiê sigiloso com nomes de servidores Federais e Estaduais de Segurança Pública que seriam “antifascistas”. O dossiê, frise-se, sigiloso, foi enviado à Polícia Federal, ao CIE (Centro de Inteligência do Exército) e vários outros órgãos públicos, como Polícia Rodoviária Federal, a Casa Civil da Presidência da República, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), a Força Nacional e três “centros de inteligência” vinculados à Seopi no Sul, Norte e Nordeste do país.
O dossiê caiu em mãos erradas com interesses escusos, dentre eles um Deputado Bolsonarista, o qual divulgou as informações, expondo dados pessoais e sensíveis.
Evitarei entrar no mérito sobre o claro atentado democrático (já entrando rs), isso porque num Estado Democrático de Direito não se admite que os órgãos de inteligência ou o aparelhamento Estatal sejam usados para bisbilhotar ou coagir indivíduos, sejam eles funcionários Públicos ou não, invadindo a esfera da vida privada, preferências ideológicas, políticas, religiosas, culturais, artísticas e de caráter afetivo.
Passando ao que nos interessa, que é a Privacidade de Dados, um dos ofendidos, que estava na dita lista, ingressou com ação que tramitou no TJSP (Comarca de São Paulo) e foi julgado na Apelação Cível 1304681-38.2021.8.26.0100.
No Acórdão de julgamento da Ação Indenizatória, o Relator fez menções à LGPD e ao GDPR (UE -Regulamento Geral de Proteção de Dados), deixando claro a importância de Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade, com particular preocupação com os dados sensíveis, mencionados no art.5,II da LGPD, em especial, a opinião política.
Trocando em miúdos, a divulgação indevida de dados sensíveis, com conotação política, gerou além de um Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 722-DF (ADPF ainda em curso), ações particulares ajuizadas pelas pessoas que se sentiram prejudicadas, com decisões já fixando Indenização, com base em violações à Lei Geral de Proteção de Dados.
Se podemos extrair algo de bom dessa história, é que, a LGPD como lei Federal que é, está em plena vigência e servindo de aparato legislativo para proteger Direitos Fundamentais. Ao contrário do que é defendido por algumas frentes profissionais, a LGPD já pegou (vigência) e certamente pegará muita gente de surpresa!
Thiago Felipe Coutinho
DPO
Consultor Jurídico
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